domingo, 19 de julho de 2009

Retirada multa por propaganda eleitoral irregular de candidatos de Diamantino (MT)

Parece simples, não?! Menos para o TRE-SP.
.
.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reformou a sentença de primeiro grau que multou individualmente em R$ 2 mil o segundo colocado no pleito majoritário de Diamantino Juviano Lincoln (PPS) e Sebastião Mendes Neto, e o suplente de vereador Williomar Siqueira Gonçalves (PP), por veiculação de propaganda eleitoral em bem de uso comum. Em decisão unânime, o Pleno acompanhou o voto da relatora juíza Maria Abadia Aguiar que votou pelo provimento do recurso devido a retirada da propaganda dentro do prazo após notificação.
Os recorrentes alegaram que os cartazes com a propaganda eleitoral, flagrados em um posto de gasolina, não estavam fixos, e sim sendo sustentados por bicicletas, e que foram retirados dentro do prazo após notificação judicial. De acordo com a relatora, em se tratando de propaganda eleitoral em bem público ou de uso comum, o responsável por sua veiculação deve ser notificado para que proceda a sua retirada no prazo de 48 horas. Caso a determinação seja cumprida dentro prazo a aplicação da multa é afastada.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MT

Nenhum comentário:

Postar um comentário