terça-feira, 28 de julho de 2009

Embargos de declaração. Intempestividade. Advogado com inscrição suspensa na OAB. Não conhecimento.

Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Habeas Data no 3/DF
Relator: Ministro Marcelo Ribeiro
Ementa: Embargos de declaração. Intempestividade. Advogado com inscrição suspensa na OAB. Não conhecimento.
1. Não se conhece de recurso subscrito por advogado com inscrição suspensa na Ordem dos Advogados do Brasil.
2. Embargos não conhecidos.
DJE de 18.6.2009.

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