domingo, 12 de julho de 2009

TSE confirma decisão que mantém no cargo prefeito de Cacique Doble (RS)

Enquanto não houver uma alteração legislativa para conceder efeito suspensivo ao recurso contra representação fundada na captação ilícita de sufrágio, os TRE's e o TSE continuarão as voltas com situações deste tipo.
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Decisão do ministro Arnaldo Versiani (foto), no exercício da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou mandado de segurança contra decisão que suspendeu sentença dada por juiz eleitoral que cassou os mandatos de Clairton Pasinato e Aldacir Manfron, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Cacique Doble (RS), por prática de compra de votos nas eleições de 2008.
A decisão que suspendeu a sentença foi do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) ao conceder liminar em ação cautelar movida pelo prefeito e o vice-prefeito cassados. Inconformados com o acórdão da Corte Regional, Maucir Fantin e Alceu Demartini resolveram questionar no TSE a decisão.
Fantin e Demartini, que formaram chapa para concorrer à prefeitura de Cacique Doble, sustentam no mandado de segurança, entre outros argumentos, que o pedido de liminar aceito pelo TRE não continha os requisitos necessários para a sua concessão.
O ministro Arnaldo Versiani afirma, em sua decisão, que verificou nos autos da ação cautelar movida por Pasinato e Manfron a presença de elementos que autorizavam a concessão da liminar pelo TRE.
Assim, no presente caso, entendo prudente preservar o status quo dos mandatários eleitos, ao menos até o julgamento do aludido recurso, protegendo, assim, a garantia constitucional do duplo grau de jurisdição”, destaca Arnaldo Versiani.
Além disso, o ministro afirma que mandado de segurança não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio.
Com a rejeição do mandado de segurança, o pedido de liminar ficou prejudicado.
Processo relacionado:MS 4233
EM/BA

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