terça-feira, 28 de julho de 2009

Rejeição de contas. Convênio. Julgamento pelo TCU. Irregularidade insanável. Inelegibilidade configurada

Agravo Regimental no Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral no 33.806/MG
Relator originário: Ministro Eros Grau
Redator para o acórdão: Ministro Ricardo Lewandowski
Ementa: Agravo regimental em agravo regimental. Recurso especial eleitoral. Registro de candidato. Prefeito. Rejeição de contas. Convênio. Julgamento pelo TCU. Irregularidade insanável. Inelegibilidade configurada. Recurso provido.
I − Não compete à Justiça Eleitoral julgar o acerto ou desacerto da decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União, tampouco verificar se determinadas cláusulas contratuais de convênio federal foram (ou não) respeitadas, sob pena de grave e indevida usurpação de competência.
II − Cabe à Justiça Eleitoral analisar se, na decisão que desaprovou as contas de convênio, estão (ou não) presentes os requisitos ensejadores da causa de inelegibilidade do art. 1o, I, g, da Lei Complementar no 64/90, quais sejam, contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
III − A decisão do Tribunal de Contas da União que assenta dano ao erário configura irregularidade de natureza insanável.
IV − Recurso conhecido e provido.

DJE de 18.6.2009.

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