domingo, 12 de julho de 2009

TSE recebe recurso que pede cassação do prefeito reeleito de Marília (SP)

Situação bem delicada, mas que dificilmente resultará na cassação do prefeito reeleito, tendo em vista que o TSE não poderá revolver o conjunto fático-probatório e o TRE-SP não considerou que a conduda pudesse afetar a igualdade dos candidatos.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do diploma do prefeito reeleito de Marília, Mário Bulgareli, por conduta vedada a agente público nas eleições de 2008. O Ministério Público acusa o prefeito de divulgar propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Segundo o MP, a propaganda institucional do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) foi veiculada em três edições do Jornal Atualidades, do município, durante setembro de 2008. Por essa razão, solicita no recurso a aplicação de multa contra Bulgareli e o diretor executivo do Daem, Domingos Alcaide.
De acordo com a acusação, além de proibida pela legislação eleitoral no período, a propaganda institucional teve potencial para interferir no resultado da eleição no município, já que o jornal na qual foi veiculada tem uma tiragem de cinco mil exemplares.
O Ministério Público afirma ainda que o Jornal Atualidades divulgou matérias de capa favoráveis ao prefeito candidato à reeleição nas edições que veicularam a propaganda institucional.
O ministro Arnaldo Versiani é o relator do recurso no TSE.
Processo relacionado: Respe 35781
EM/CM

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