segunda-feira, 1 de junho de 2009

TRE-MT multa ex-prefeito de Barra do Garças por propaganda extemporânea

Abusos como esses devem ser vigorosamente coibidos para que os detentores do poder não utilizem máquina administrativa em prol dos seus interesses particulares em detrimento do interesse público.
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O ex-prefeito de Barra do Garças, Zózimo Welligton Chaparral Ferreira, terá que pagar multa de R$ 21,2 mil pela prática de propaganda eleitoral extemporânea, nas eleições de 2008, quando disputou sem sucesso a reeleição. Por maioria, de quatro votos a dois, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reformou a decisão de primeiro grau que havia julgado improcedente a representação por propaganda eleitoral antecipada, ajuizada pela comissão provisória municipal do Partido da República (PR) de Barra do Garças. O magistrado de primeira instância julgou improcedente a ação por entender que as matérias veiculadas, e caracterizadas como propaganda extemporânea, tinham apenas cunho informativo.
A decisão plenária acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes e o parecer ministerial. De acordo com o relator, o partido acusou Chaparral de divulgar no site oficial da prefeitura reportagens que exaltavam suas qualidades e desqualificavam outros concorrentes ao pleito.
Segundo Yale, as matérias veiculadas no site noticiam fatos inerentes à administração municipal, mas também sugestionam a escolha, por meio de informações positivas vinculadas ao ex-prefeito. "As matérias veiculadas no site oficial da prefeitura extrapolaram a simples informação dos fatos da administração de Zózimo Wellington Chaparral, veicularam elogios rasgados ao mesmo, numa clara demonstração de quebra da isonomia no pleito de 2008", justificou Yale votando pela aplicação da multa.

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