quarta-feira, 17 de junho de 2009

Agravo regimental. Recurso especial. Caráter pessoal. Promoção. Existência. Propaganda eleitoral. Extemporaneidade. Descaracterização.

vixi... agora complicou!!!!!
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Mensagens de felicitação, contendo o nome e o cargo do político, sem qualquer menção à sua atuação política, planos ou interesse a pleito futuro, configura mera promoção pessoal, e não propaganda eleitoral antecipada.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral no 35.539/BA, rel. Min. Marcelo Ribeiro, em 26.5.2009.

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