quarta-feira, 17 de junho de 2009

Propaganda subliminar. Extemporaneidade. Caracterização.

Acho que o TSE abandonou aqueles requisitos para configuração de propaganda eleitoral extemporânea.
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Eleições 2004. Agravo regimental. Recurso especial. Princípio do juiz natural. Violação. Ausência. Ministério Público. Manifestação. Posterioridade. Cerceamento de defesa. Inexistência. Propaganda subliminar. Extemporaneidade. Caracterização. Dissídio jurisprudencial. Inocorrência.
A decisão proferida por juiz eleitoral, cujas atribuições foram referendadas pelo TRE por meio de resolução, não viola o princípio do juiz natural. A manifestação do Ministério Público após a da defesa não caracteriza o seu cerceamento quando não apresentar documento novo.
A distribuição, em período pré-eleitoral, de informativos contendo nome, cargo, legenda partidária e fotografia, exaltando as atividades do parlamentar, caracteriza propaganda antecipada e subliminar.
O cotejo analítico entre a decisão agravada e aquelas adotadas como paradigma é imprescindível ao conhecimento do recurso
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral no 22.494/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, em 21.5.2009.

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