terça-feira, 23 de junho de 2009

REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E LESIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE ABSTRATO DE LEIS VIA AÇÃO POPULAR.

REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E LESIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE ABSTRATO DE LEIS VIA AÇÃO POPULAR.
A Lei Municipal nº. 1.771/99 não acarretou lesividade ao patrimônio público. Com efeito, o laudo pericial das fls. 139-48 (com anexos e documentos juntados às fls. 149-594) constatou que a referida Lei Municipal não aumentou o número de cargos em comissão. Quanto ao requisito ilegalidade, observa-se que a criação de cargos em comissão e a extinção de outros pela Lei Municipal nº. 1.771/99 não colidiu com a disposição do art. 169, I, § 3º, da CF/88, ao contrário do que foi alegado pelos demandantes. Salienta-se que a ação popular não se presta para exercer o controle abstrato de leis.
SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME.
TJRS – Reexame Necessário Nº 70024417552, Rel. Des. Agathe Elsa Schmidt da Silva, Quarta Câmara Cível, j. 02/07/2008, p. 31/07/2008.

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