segunda-feira, 15 de junho de 2009

Contas Rejeitadas Pela Câmara – Apreciação do Poder Judiciário

ADMINISTRATIVO – EX-PREFEITO – REJEIÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS PELA CÂMARA MUNICIPAL – PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO – CABIMENTO – L.C. 64/90, ART. 1º, INC. I “G” – PRECEDENTES.
- O ato de rejeição das contas de ex-prefeito, pela Câmara de Vereadores, com apoio em parecer Técnico dos Tribunais de Contas, é de natureza administrativa e, como tal, sujeito à apreciação do Judiciário como ocorre com os atos administrativos em geral, seja quanto aos seus aspectos formais, seja no tocante à procedência da sua motivação (REsp. 80.419/MG).
- Recurso conhecido e provido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, que dará prosseguimento ao julgamento.
STJ – REsp 151529 / MG, Rel. Min FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, j. 19/09/2002, DJ 11/11/2002 p. 171L EXSTJ vol. 160 p. 47.

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