domingo, 31 de maio de 2009

Gasto ilícito de recursos. Não-ocorrência. Camisetas padronizadas distribuídas a cabos eleitorais. Referência ao candidato. Ausência.

Recurso Ordinário no 1.449/GO
Relator: Ministro Eros Grau
Ementa: Recurso ordinário. Representação. Artigo 30-A da Lei no 9.504/97. Gasto ilícito de recursos. Não-ocorrência. Camisetas padronizadas distribuídas a cabos eleitorais. Referência ao candidato. Ausência. Limite previsto no art. 27 da Lei no 9.504/97. Provimento.
1. A organização de cabos eleitorais por meio de camisetas que não ostentem identificação relacionada às eleições ou ao candidato em disputa não contraria o disposto no art. 39, § 6o da Lei no 9.504/97.
2. Não aplicável, no caso, a sanção prevista no art. 30-A da Lei no 9.504/97.
3. Recurso ordinário provido para afastar a cassação do diploma expedido em favor do recorrente.
DJE de 21.5.2009.

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