sábado, 27 de junho de 2009

Supremo retira da pauta agravo sobre precatórios

Após um pedido da Procuradoria-Geral do Estado Rio Grande do Sul, foi retirado da pauta de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF) um agravo regimental que trata da compensação de precatórios alimentares com débitos tributários de empresas. A inclusão do processo na pauta provocou a manifestação dos Estados porque, de acordo com o regimento interno do Supremo, não é possível realizar a sustentação oral no julgamento de agravos regimentais, o que retiraria o direito de defesa das partes. Os Estados haviam apresentado uma manifestação conjunta com pedido de =ngresso na qualidade de "amicus curiae" (parte interessada) em outro recurso de mesmo tema, que envolve o Estado de Minas Gerais e de relatoria da ministra Cármen Lúcia, e esperavam que esse processo entrasse em pauta. Em seu pedido de adiamento, a procuradora gaúcha aponta que seria admissível julgar uma matéria de tamanha relevância sem ouvir a voz dos maiores interessados. De acordo com o documento, se o agravo fosse julgado, será violado o artigo 323 do regimento interno do Supremo, que veda que uma mesma matéria seja mais de uma vez submetida a julgamento sob o critério da repercussão geral. De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo, o agravo regimental foi selecionado para a pauta do pleno porque, como o recurso de relatoria da ministra Cármen Lúcia ainda não foi liberado para julgamento, optou-se por outro sobre o mesmo tema e que já contava com uma decisão. segundo a assessoria, os ministros poderiam abrir uma exceção para permitir a sustentação oral no agravo, dada a relevância do tema.
Luiza de Carvalho, de Brasília

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