terça-feira, 23 de junho de 2009

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. DESPACHO SANEADOR QUE NÃO ACOLHEU AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELO AGRAVANTE. PROVIMENTO DO RECURSO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. DESPACHO SANEADOR QUE NÃO ACOLHEU AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELO AGRAVANTE. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Inocorrência de prescrição, uma vez que o agravado ajuizou a ação popular dentro do prazo de cinco anos, determinado pelo artigo 21 da Lei 4.717/65.
2. Preliminar de carência do direito de ação que se acolhe, tendo em vista que autor, em diversas passagens, revelou seu interesse pessoal da causa, não demonstrando quais os prejuízos a comunidade teria sofrido com o suposto ato praticado pelos réus.
3. Deve ser acolhida a preliminar de inépcia da petição inicial, visto que o pedido não está suficientemente descrito, impedindo que os réus exerçam o pleno direito de defesa.
4. Extinção do processo, de ofício, inclusive em relação aos demais réus.
5. PROVIMENTO DO RECURSO.
TJRJ – 2008.002.30292 – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 2ª EmentaDES. BENEDICTO ABICAIR – SEXTA CAMARA CIVEL – j. 20/05/2009 – p. 08/06/2009.

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