quarta-feira, 24 de junho de 2009

DECISÃO STJ mantém decisão que considera ilegal a greve dos servidores do INSS

Ainda vai longe esse negócio de greve de servidor público.
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve hoje (24) a decisão que determinou a suspensão da greve nacional dos servidores do INSS. Por unanimidade, os ministros rejeitaram o agravo regimental da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Previdência e Assistência Social (Fenasps) contra liminar concedida no dia 10/6 ao INSS pelo ministro Og Fernandes, relator do caso.
A Fenasps também questionou o valor da multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. O ministro Og Fernandes ressaltou que a multa tem o objetivo de obrigar a parte a cumprir a decisão judicial e o valor fixado é razoável, levando-se em consideração os impactos sociojurídicos de sua desobediência. A Seção acatou esse entendimento e manteve a multa.
Os servidores iniciaram a greve no dia 16/6 para reivindicar a manutenção da jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução de salário. Seguindo a interpretação do relator, os ministros da Terceira Seção consideraram que a Fenasps não cumpriu exigências da Lei n. 7.783/89 (Lei de Greve).
Antes do julgamento do mérito, a Seção julgou o pedido da Fenasps de fazer sustentação oral. Por maioria, o pedido foi rejeitado por falta de previsão regimental para sustentação em agravo.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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