quarta-feira, 17 de junho de 2009

Agravo regimental. Agravo de instrumento. Outdoor. Propaganda eleitoral. Extemporaneidade.

Ué... na linha dos precedentes do TSE, mensagens de cumprimento e felicitação, sem referência a eleição vindoura ou a outro elemento que induza o eleitor a concluir que o possível candidato é o mais apto a exercer mandato eletivo, não configuram propaganda eleitoral extemporânea!!!!! Será que o TSE vai mudar o seu entendimento?!
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A instalação de painéis (outdoors) em período bem anterior às eleições, ao ar livre, em via pública de intenso fluxo e boa visibilidade humana, contendo mensagens de agradecimento à Presidência da República pela concretização de obra pública e fotos do parlamentar ao lado do presidente da República, não caracteriza mera divulgação de atividade parlamentar, mas propaganda extemporânea.
A parte agravante deve atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não se limitando a reproduzir as razões do pedido indeferido (Súmula-STJ no 182).
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento no 7.506/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, em
2.6.2009.

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