terça-feira, 23 de junho de 2009

AÇÃO POPULAR. REQUISITOS. ART. 2º DA LEI 4.717/65. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO A PROJETOS DE LEI, DOIS JÁ CONVERTIDOS EM LEI.

REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO POPULAR. REQUISITOS. ART. 2º DA LEI 4.717/65. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO A PROJETOS DE LEI, DOIS JÁ CONVERTIDOS EM LEI. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE DAS CONSTRATAÇÕES, NÃO TENDO OS PROJETOS DE LEI EFEITOS JURÍDICOS. INÉPCIA DA INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Nos termos do artigo 2º da Lei 4.717/65, os atos ou omissões que podem ser atacados pela ação popular são os atos lesivos ao patrimônio público nos casos de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade, indicando a lei os requisitos para a nulidade do ato. No caso, a insurgência diz respeito a possíveis contratações temporárias pelo município com amparo em projetos de lei. Um projeto foi aprovado antes do ajuizamento da ação popular, ao passo que outro foi aprovado posteriormente, mas antes da interposição do presente agravo de instrumento, sem as devidas causas de pedir, ausente o interesse em agir. Com relação ao projeto ainda não aprovado pelo Legislativo municipal, não tem efeitos jurídicos, mostrando-se inepta a inicial por impossibilidade jurídica do pedido em face disto. Precedentes do TJRGS. Sentença confirmada em reexame necessário.
TJRS – Reexame Necessário Nº 70028984656, Rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro, Vigésima Segunda Câmara Cível, j. 30/04/2009, p. 13/05/2009.

Nenhum comentário:

Postar um comentário