quarta-feira, 24 de junho de 2009

TRE-MS aplica multa e inelegibilidade contra Cintra

O candidato a reeleição usou a propaganda institucional, de forma abusiva, para promoção pessoal. Se ele tivesse usado com moderação não restaria caracterizado abuso de poder político por uso da máquina administrativa???? Acho que o TRE-MS foi infeliz ao utilizar o vocábulo abusivo!
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Na sessão da última segunda-feira (22), os membros do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiram, por unanimidade, manter a aplicação da sanção de inelegibilidade por três anos subseqüentes ao pleito de 2008, ao prefeito Nelson Cintra e a sua vice, Rosângela Baptista, por abuso de poder político, além de multa no valor de R$ 10 mil.
Segundo o entendimento dominante da Corte Eleitoral, que acompanhou a decisão do juízo eleitoral de Porto Murtinho, Cintra usou o informativo institucional da Prefeitura, de modo abusivo, para promover e prestigiar a sua imagem pessoal. Dessa forma, ele teria desvirtuado a finalidade de publicidade institucional do município, utilizando-a para a promoção da sua candidatura, de modo que a potencialidade lesiva dessa propaganda comprometeu a legitimidade do certame em Porto Murtinho, caracterizando o abuso de poder político.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS

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