quinta-feira, 17 de setembro de 2009

TSE determina novo julgamento de Wilma de Faria no TRE-RN e mantém multa de R$ 20 mil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta terça-feira (15) dois recursos contra a governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria (PSB). Ambos foram apresentados pela Coligação Vontade Popular, adversária da governadora.
No primeiro recurso, a coligação sustenta que Wilma de Faria teria usado um contrato de compra de livros para desviar recursos e contratar da editora Brasil 21 uma pesquisa eleitoral que apontava a maioria dos votos em favor da então candidata. A pesquisa teria sido divulgada na revista Isto é, proprietária da editora Brasil 21.
A acusação foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que negou o pedido por inépcia da inicial. Em outras palavras, julgou que o processo deveria ser extinto sem analisar o mérito da questão, uma vez que não atenderia as exigências legais.
Nesta terça-feira, o ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso no TSE, afirmou que “não se verifica inépcia da inicial quando há estrita consonância dos fatos narrados e o pedido”. Por unanimidade, os ministros acompanharam seu voto para afastar a inépcia e devolver o caso ao Tribunal Regional para que o mérito da questão seja julgado.
Uso de veículo público na campanha
No segundo recurso, a coligação acusa Wilma de Faria de ter utilizado veículo da prefeitura de Goianinha (RN) para transportar material de campanha com o objetivo de pintar muros com o nome e número da então candidata. Por esse motivo, pedia a cassação do registro de candidatura de Wilma de Faria.
Nesse caso, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que “a utilização de um veículo para facilitar o trabalho de pintura não tem o condão de atrair sanção de tamanha gravidade”. Ou seja, o ato, mesmo que irregular, não teria potencialidade para comprometer as eleições e não justifica a cassação.
No entanto, o ministro Marcelo Ribeiro manteve a multa de R$ 20 mil aplicada à Wilma de Faria pela utilização do veículo. Ela pedia a diminuição da multa alegando o princípio da proporcionalidade.
“A suscitada ofensa ao princípio da proporcionalidade não procede, haja vista que foi comprovada a utilização de bem público em prol da campanha eleitoral e a multa aplicada mais se aproxima ao patamar mínimo da lei”, afirmou o ministro.
A decisão foi unânime.
Processos relacionados:
Respe 27550
Respe 27822

CM/BA

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