domingo, 20 de setembro de 2009

Conduta vedada. Penalidades. Fixação. Proporcionalidade.

Agravo regimental. Recurso especial. Conduta
vedada. Penalidades. Fixação. Proporcionalidade.
Princípio constitucional. Sujeição. TRE.
Entendimento. Propaganda institucional.
Descaracterização. Abuso de autoridade. Eleição.
Resultado. Desequilíbrio. Potencialidade. Ausência.
Matéria de fato. Prova. Reexame. Impossibilidade.
Decisão agravada. Manutenção.
Na fixação da multa a que se refere o § 4o do art. 73 da
Lei no 9.504/97, ou mesmo para as penas de cassação
de registro e de diploma estabelecidas no § 5o, deve
ser levada em conta a gravidade da conduta, em
atenção ao princípio da proporcionalidade
. Vale dizer:
se a multa cominada no § 4o é proporcional à extensão
do ilícito eleitoral, não se aplica a pena de cassação.
Ademais, a adoção da proporcionalidade na aplicação
dessas penalidades mostra-se mais adequada,
porquanto, caso exigível potencialidade para todas
as proibições descritas na norma, poderiam ocorrer
situações em que, diante de um fato de somenos
importância, não se poderia sequer aplicar uma
multa, de modo a punir o ilícito averiguado.
Concluído pelo TRE não ser aplicável a pena de
cassação prevista no § 5o do art. 73 da Lei das Eleições,
por não vislumbrar excesso na propaganda veiculada
no sítio da prefeitura, rever esse entendimento
demandaria o reexame de fatos e provas
, o que
encontra óbice na Súmula-STF no 279.
Quanto à imputação de abuso de autoridade, prevista
no art. 74 da Lei das Eleições, também assentada pela
Corte de origem a ausência de potencialidade do fato
para influir no resultado do pleito, revê-la exige o
reexame do conjunto fático probatório, vedado nesta
instância especial.
Mantém-se a decisão agravada, pelos seus próprios
fundamentos, quando estes forem insuficientemente
infirmados.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao
agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral
no 35.456/SP, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 8.9.2009.

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