quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Refis da crise já tem 200 mil pedidos de parcelamento

Cerca de 200 mil empresas e pessoas físicas já solicitaram a adesão ao novo programa de parcelamento de dívidas do governo federal, conhecido como "Refis da crise". A adesão, que começou no dia 17 de agosto e termina em 30 de novembro, deve superar o resultado de outros parcelamentos, que eram mais limitados em relação aos contribuintes beneficiados e às dívidas que podiam ser renegociadas.


O primeiro Refis, de 2000, teve a adesão de 130 mil empresas. Em 2003, o Paes (Parcelamento Especial) recebeu 280 mil inscrições. A marca foi superada em 2006 com o Paex (Parcelamento Excepcional), também conhecido como Refis 3, que incluiu quase 290 mil empresas.


O novo programa permite a adesão de todos os contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal ou com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) vencidos até 30 de novembro de 2008. Entre eles estão os exportadores que perderam na Justiça, em agosto, a disputa bilionária com o governo em relação à utilização do crédito-prêmio do IPI após outubro de 1990.


Apesar da procura, especialistas avaliam que muitas empresas estão adiando a entrada no programa à espera de uma mudança aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional. Essa alteração prevê que as empresas com dívidas de IPI fiquem isentas de multas e encargos legais. Além disso, o desconto para o pagamento de juros sobe de 45% para 90%.


Outro benefício incluído pelos parlamentares na medida provisória nº 462 é o abatimento de prejuízos fiscais sobre o principal da dívida, e não apenas sobre multas e juros. As mudanças dependem, no entanto, da sanção do presidente da República.


O especialista em Direito Tributário Glaucio Pellegrino Grottoli, do escritório Peixoto e Cury Advogados, diz que as empresas devem preparar a entrada no programa, mas esperar por essa definição antes de aderir. Ele cita o caso de um cliente que pode reduzir o valor do débito em 80% com a utilização de créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais caso a mudança seja sancionada.


"Recomendo que a empresa espere pela sanção ou o veto presidencial, a não ser que ela tenha necessidade de certidão negativa", diz o advogado.

Pela regra que já está na lei, o parcelamento pode ser feito em até 15 anos, respeitados os valores mínimos mensais. No caso das pessoas físicas, a parcela mínima a ser paga é de R$ 50. Para empresas, é de R$ 2.000 (no caso do IPI) e R$ 100 (para outras dívidas). Os descontos de multas e juros variam de acordo com o prazo escolhido para pagamento do débito.


A adesão é feita exclusivamente pela internet, nos sites da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br), conforme o caso.


Os contribuintes que já aderiram a outros parcelamentos de dívidas (Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários) também podem migrar para o novo programa.


EDUARDO CUCOLO

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

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