segunda-feira, 21 de setembro de 2009

STF julga cobrança de taxas federais

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se empresas e moradores de condomínios em Alphaville e Tamboré, localizados nas cidades de Barueri e Santana de Parnaíba, em São Paulo, estão obrigados a pagar as taxas de foro e laudêmio, cobradas pela ocupação de áreas da União. Ao suspender a cobrança em liminar concedida à E. E. I. - antiga A.T.P. Ltda -, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que o mérito da questão merece ser analisado pela corte. Neste caso, a discussão é para saber se os terrenos na região - oriundos de um aldeamento indígena - podem ser considerados bens públicos.
Várias ações de moradores e empresas de Alphaville e Tamboré tramitam na Justiça Federal contra a cobrança das taxas pela União. Muitos imóveis na região estão, inclusive, sem escritura porque seus proprietários questionam o pagamento. Sem a transferência de propriedade, as incorporadoras acabam respondendo pelas dívidas perante a Justiça. A E.E.I. - que criou o Alphaville - acompanha hoje aproximadamente três mil processos de compradores que não fizeram a transferência dos bens.
A taxa de foro é cobrada anualmente e equivale a 0,6% do valor venal do imóvel. Já o laudêmio é pago em todas as transferências de bens registradas em cartório. A alíquota é de 5% sobre a transação. Normalmente, recaem sobre imóveis localizados em terrenos da Marinha. Hoje, cerca de 600 mil áreas no país pertencem à União. A maioria delas está localizada no litoral.
No caso que chegou ao Supremo, a E. tenta extinguir uma execução fiscal sob o argumento de ser inconstitucional a cobrança de foro e laudêmio pela União, prevista no Decreto-Lei nº 9.760, de 1946. A empresa alega que a norma, editada na vigência da Constituição Federal de 1937, não foi recepcionada pelas constituições seguintes - o artigo 20 da Constituição de 1988, que trata dos bens da União, deixou de incluir os terrenos dos extintos aldeamentos indígenas.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região considerou que a Constituição teria recepcionado a norma e, agora, cabe ao Supremo dirimir a dúvida. "Não há critérios claros para a cobrança", afirma o advogado da E., Luís Cláudio Kakazu, do escritório Augusto, Asprino, Blanche, Camazano, Carraro e Nazima. Segundo ele, regiões de São Paulo, como a zona leste, também seriam aldeamentos indígenas e, no entanto, por se tratar de população de menor poder aquisitivo, não são cobradas as taxas.
Em Alphaville, os moradores pagam cerca de R$ 300 o metro quadrado pelo foro. Até 2006, antes de um recadastramento e atualização dos valores das taxas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), era cobrado R$ 15. Além do valor, houve aumento no número de contribuintes na região, que pulou de nove mil para aproximadamente 18 mil.
"A estratégia é fazer cobranças mais justas, ou seja, cobrar de quem pode pagar", afirma Eliane Hirai, diretora nacional de caracterização de patrimônio da SPU, lembrando que, desde 2007, há isenção da taxa de foro e laudêmio para famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos que moram em terrenos da Marinha.
No caso de Alphaville e Tamboré, segundo Evangelina de Almeida Pinho, superintendente do Patrimônio da União do Estado de São Paulo, a cobrança não está baseada apenas no fato de ser um antigo aldeamento indígena, mas pela peculiaridade de existir um registro em cartório de que a terra, a antiga Fazenda Tamboré, foi aforada diretamente pelos índios à família Alvares Penteado, em 1739. Outra prova é que, em uma decisão judicial de 1912, o Supremo teria reconhecido o direito de aforamento da família - que, na segunda metade do século XX, repassou o direito aos condomínios que foram ali construídos. "Esse contrato não existe. Teria que estar no registro de imóveis de Barueri. Mas não está", diz o advogado Artur Augusto Leite, que defende várias ações contra a cobrança de foro e laudêmio na região.
A cobrança das taxas pela União acaba dificultando e encarecendo a comercialização de imóveis na região, segundo o proprietário da MPD E., Mauro Piccolotto Dottori, que tem uma ação questionando o pagamento de laudêmio de sua residência. "É uma cobrança arbitrária, que acaba gerando um confronto desnecessário entre a incorporadora e o comprador. Todo o Brasil foi dos índios", diz ele, lembrando que, para ter a escritura do bem, é preciso ainda desembolsar, além do laudêmio, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as custas de cartório.
Com o alto custo, ter a documentação de um imóvel virou, inclusive, um diferencial na hora de negociá-lo. Nos classificados que circulam em Barueri e Santana de Parnaíba, é comum o vendedor destacar que tem escritura e pedir um valor maior pela sua casa.
Arthur Rosa e Luiza de Carvalho, de São Paulo e Brasília

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