quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Conselho cancela multa previdenciária

Uma construtora conseguiu anular uma autuação fiscal na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por não ter recolhido contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de assistência médica ou seguro-saúde. Os conselheiros do órgão não aceitaram o argumento do fisco de que é necessário que todos os funcionários recebam o mesmo plano de saúde para garantir a não-incidência. A decisão inaugura uma mudança de jurisprudência na instância administrativa, pois apesar de existirem decisões favoráveis ao contribuinte na Justiça, no antigo Conselho de Contribuintes a jurisprudência era favorável ao fisco. A nova composição na Câmara Superior do órgão, inaugurada neste semestre, é apontada por advogados como responsável pela mudança no entendimento.


O artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, determina que não integram o chamado salário-contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. No caso da construtora, a fiscalização concluiu que os valores pagos a título de assistência médica aos funcionários das obras e da parte administrativa integrariam o salário contribuição porque o plano de saúde dos diretores era diferente dos demais funcionários, com uma abrangência maior. "A lei não determina que tenha que ser oferecido o mesmo plano de saúde", diz Gabriel Troianelli, sócio do escritório Barbosa , Müssnich & Aragão, que obteve a decisão em favor da empresa. Segundo ele, o julgamento do Carf será utilizado como precedente nas diversas ações judiciais em que o escritório atua.
"Se todos os seguradores estão cobertos, não há que se falar em incidência da contribuição", diz o advogado Albert Limoeiro, consultor jurídico em Brasília.


No entanto, de acordo com
Paulo Riscado, coordenador da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, apesar de a empresa ter saído vitoriosa, a linha de defesa ainda não está "firme" no Carf e, na opinião dele, não se pode assegurar às empresas que vão obter o mesmo entendimento. Segundo Riscado, alguns conselheiros que tiveram o voto vencido no caso fizeram a ressalva de que a empresa precisa demonstrar que, ainda que se tratem de planos diferentes de saúde, as modalidades de cobertura oferecidas a todos os funcionários sejam equivalentes. "É relevante saber qual é o tipo de plano oferecido para evitar o pagamento de salário indireto", afirma Riscado. (LC)

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