domingo, 20 de setembro de 2009

ABUSO DE PODER ECONÔMICO. MANUTENÇÃO DE ALBERGUES.

Recurso Ordinário nº 1.445/RS
Relator originário: Ministro Marcelo Ribeiro
Redator para o acórdão: Ministro Felix Fischer
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. INELEGIBILIDADE.
ABUSO DE PODER ECONÔMICO. MANUTENÇÃO
DE ALBERGUES. CONCESSÃO GRATUITA DE
BENS E SERVIÇOS. ALBERGUES. PROPAGANDA.
POTENCIALIDADE. PROVIMENTO.
1. O abuso de poder econômico concretiza-se com
o mau uso de recursos patrimoniais, exorbitando os
limites legais, de modo a desequilibrar o pleito em
favor dos candidatos beneficiários (Rel. Min. Arnaldo
Versiani, RO 1.472/PE, DJ de 1º.2.2008; Rel. Min. Ayres
Britto, REspe 28.387, DJ de 20.4.2007).
2. Não se desconsidera que a manutenção de
albergues alcança finalidade social e também se
alicerça no propósito de auxiliar aqueles que não
possuem abrigo. Entretanto, no caso, não se está
diante de simples filantropia que, em si, é atividade
lícita. Os recorridos, então candidatos, despenderam
recursos patrimoniais privados em contexto revelador
de excesso cuja finalidade, muito além da filantropia,
era o favorecimento eleitoral de ambos (art. 23, § 5º,
e art. 25 da Lei nº 9.504/97).
3. A análise da potencialidade deve considerar não
apenas a aptidão para influenciar a vontade dos
próprios beneficiários dos bens e serviços, mas
também, seu efeito multiplicativo. Tratando-se
de pessoas inegavelmente carentes é evidente o
impacto desta ação sobre sua família e seu círculo de
convivência.
4. Recurso ordinário provido.
DJE de 11.9.2009.

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