quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Liminar do Supremo libera Petrobras de se submeter à Lei de Licitação

O ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar liberando a Petrobras de se submeter à Lei de Licitação (Lei 8.666/93). O TCU (Tribunal de Contas da União) havia determinado a aplicação da norma pela empresa, mas o ministro adotou os argumentos do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, em caso semelhante.

A Petrobras alegou que contratou empresas pelo Procedimento Licitatório Simplificado, aprovado pelo Decreto 2.745/98, que regulamentou o disposto no artigo 67 da Lei 9.478/97. O acórdão do TCU determinou que, até a edição de lei dispondo sobre licitações e contratos das estatais e sociedades de economia mista, essas entidades devem observar os preceitos da Lei 8.666/93.

A empresa alega que vincular os procedimentos licitatórios da companhia aos preceitos da Lei 8.666/93 significa retirar dela os mecanismos que lhe permitem sobreviver em ambiente constitucional e infraconstitucional de livre concorrência e regido em função das condições de mercado, o que fere o princípio da razoabilidade, assim como de eficiência definido pela Constituição.

O ministro Gilmar Mendes já havia entendido que a submissão legal da Petrobras a um regime diferenciado de licitação parece estar justificado pelo fato de que, com a relativização do monopólio do petróleo trazida pela Emenda Constitucional 9/95, a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração de petróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais não estão submetidas às regras de licitação e contratação da Lei 8.666/93.

Em sua decisão, o ministro Eros Grau citou no mesmo sentido decisões monocráticas em outros mandados de segurança.

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