quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Prefeito cassado de Baependi (MG) continua afastado do cargo

O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ação cautelar na qual o prefeito cassado de Baependi (MG), Cláudio Augusto Rollo, pedia para voltar ao cargo.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou o diploma do prefeito eleito em 2008 por prática de conduta vedada a agente público, afastou Rollo do cargo em 21 de agosto e marcou eleição suplementar no município para o próximo 18 de outubro.
Na ação apresentada ao TSE, Rollo pedia que fosse suspensa a decisão do TRE-MG de retirá-lo do cargo até o julgamento de recurso especial pelo TSE. No entanto, em sua decisão, o ministro Lewandowski reiterou entendimento da Corte de que não se pode atribuir efeito suspensivo a sanção de cassação de diploma fundamentado no artigo 73 da Lei das Eleições.
O ministro afirmou, ainda, que não há o perigo da demora alegado, tendo em vista que Rollo já está afastado do cargo. Além disso, com o objetivo de manter a segurança jurídica e a continuidade administrativa, a jurisprudência do TSE orienta que se deve evitar a alternância do poder, concluiu o ministro.
Processo relacionado:
AC 3318

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