quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Suspensa liminar que impedia contrato de exclusividade entre Tocantins e Banco do Brasil

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a liminar concedida em ação cautelar que postulava a suspensão imediata dos efeitos do Contrato Administrativo n. 82/2009, firmado entre o estado de Tocantins e o Banco do Brasil. O acordo estabelecia a centralização dos pagamentos dos servidores públicos exclusivamente naquele banco e foi contestado pelo Sindicato dos Servidores Administrativos da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins.
O sindicato havia argumentado no Tribunal de Justiça de Tocantins que o acordo impedia o servidor público de contratar com outras instituições financeiras que também prestam o serviço de empréstimo consignado em folha. Em recurso, o estado alegou que a obrigatoriedade não ocasionaria nenhum prejuízo aos servidores públicos estaduais.
O ministro Cesar Rocha aceitou o argumento do estado de que a suspensão do caráter de exclusividade causaria lesão à economia pública de Tocantins. No contrato administrativo firmado com o Banco do Brasil, o estado receberia R$ 80.707.511,00 em contrapartida à exclusividade.
Na decisão, o ministro afirma que a liminar buscava resguardar eventuais direitos privados dos servidores, sem atentar para possíveis danos à municipalidade. Para o presidente do STJ, não há dúvida de que “a economia do estado de Tocantins poderá sofrer grave lesão na hipótese de rescisão do contrato e de restituição ao Banco do Brasil das importâncias a que tiver direito”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

SLS 1254

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