quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Eleições 2010. Horário eleitoral. Participação. Presidente da República. Legitimidade. Direito à imagem.

O direito à imagem constitui direito personalíssimo, protegendo o interesse que tem a pessoa de oporse à divulgação de sua imagem, em proteção à sua vida privada. A legitimidade ativa, portanto, é da própria pessoa que teve sua imagem indevidamente veiculada.
Assim, a coligação partidária não tem legitimidade para requerer a não veiculação da imagem de determinada pessoa em propaganda eleitoral. Contudo, possui legitimidade para representar à Justiça Eleitoral em caso de violação ao art. 54 da Lei nº 9.504/97.
O art. 54 da Lei das Eleições refere-se à participação ativa, ou seja, aquela em que o cidadão comparece espontaneamente e compartilha o programa eleitoral para sustentar determinada candidatura, prestando apoio.
Vale registrar que a transmissão de imagens de evento oficial em que o Presidente da República e o candidato aparecem junto não significa participação ou apoio, ainda que Sua Excelência tenha sido elogiado pelo programa e apontado como homem de história e líder experiente.
Não se pode pretender que somente a coligação integrada pelo partido do Presidente da República possa mostrar as melhores imagens do atual Presidente e tecer elogios à sua atuação.
Recurso na Representação nº 2.424-60/DF, rel. Min. Henrique Neves, em 31/8/2010.

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