sábado, 4 de setembro de 2010

Propaganda eleitoral irregular. Fixação. Cavalete. Via pública.

A natureza móvel do objeto que veicula propaganda eleitoral em via pública deve ser aferida com base no § 7o do art. 37 da Lei no 9.504/1997, com redação dada pela Lei no 12.034/2009.
Dessa feita, a utilização de cavalete fixo em via pública como instrumento de propaganda eleitoral é irregular.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.
Agravo Regimental no Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral no 35.611/SP, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 19.8.2010.

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