sábado, 4 de setembro de 2010

Propaganda eleitoral irregular. Outdoor.

Para que facilitar se é possível tornar totalmente subjetivo o julgamento das parcas propagandas eleitorais ainda permitidas pelo ordenamento jurídico?

 

A Justiça Eleitoral, na análise de propaganda eleitoral em bem particular, deve levar em conta não apenas a dimensão, mas o impacto visual da propaganda, com o fim de evitar a burla ao limite regulamentar e, via de consequência, à proibição do outdoor.

Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.

Agravo Regimental no Agravo de Instrumento no 10.770/SC, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 19.8.2010.

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