sábado, 4 de setembro de 2010

Eleição sumplementar. Condição de elegibilidade.

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 39195-71/SE
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Ementa: Registro. Prefeito. Quitação eleitoral. Eleição suplementar.
1. O exame da aptidão de candidatura em eleição suplementar deve ocorrer no momento do novo pedido de registro, não se levando em conta a situação anterior do candidato na eleição anulada, a menos que ele tenha dado causa à anulação.
2. A renovação da eleição, de que trata o art. 224 do Código Eleitoral, reabre todo o processo eleitoral e constitui novo pleito, de nítido caráter autônomo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
DJE de 10.8.2010.
Noticiado no informativo nº 14/2010.

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