quarta-feira, 11 de maio de 2011

Ministro anula multa contra prefeito de Realeza-PR por falta de intimação do vice

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou multa aplicada ao prefeito de Realeza (PR), Eduardo André Gaievski, e determinou a extinção da ação de investigação judicial eleitoral que tramitava contra ele. A decisão do ministro se baseou na ausência de citação, em tempo hábil, do vice-prefeito para fazer parte do processo.
A ação de investigação foi proposta por Romar Rui Cerutti, adversário do prefeito, sob alegação de que ele teria cometido abuso de poder e propaganda eleitoral antecipada durante a campanha para as eleições de 2008. A infração teria sido caracterizada pela mudança do prefixo de um ônibus biarticulado que passou de BD 122 para BD 1513, representando, dessa forma, o número do partido de André Gaievski.
O juiz eleitoral da 130ª Zona Eleitoral do Paraná condenou o prefeito à multa de 25 mil UFIRs por propaganda irregular. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PR) aceitou recurso de Gaievski para, apenas, diminuir o valor da multa para 20 mil UFIRs.
Ao recorrer ao TSE, o prefeito alegou que o processo deveria ser anulado pelo fato de o vice-prefeito não ter sido incluído no “litisconsórcio passivo necessário”. Argumentou que nos casos de investigação judicial eleitoral de detentores de cargos majoritários há a indivisibilidade da chapa, como é o caso do prefeito e vice-prefeito.
Em sua decisão, o ministro Versiani lembrou que no julgamento do Recurso Contra a Expedição de Diploma 703 o TSE passou a entender que o vice deve ser, necessariamente, citado para integrar todas as ações ou recursos, cujas decisões possam acarretar a perda de seu mandato.
“Na espécie, foi imposta multa por propaganda eleitoral antecipada ao prefeito. Ocorre que, considerada a não formação do exigido litisconsórcio necessário, averigua-se um vício no processo alusivo à investigação judicial”, destacou o ministro Versiani ao citar decisões semelhantes.
CM/LF

Nenhum comentário:

Postar um comentário