terça-feira, 17 de maio de 2011

Inquérito que investiga corrupção no GDF deve ser conduzido pelo STJ

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta terça-feira (10), decisão liminar do ministro Marco Aurélio, que não aceitou anular o Inquérito 650, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que investiga suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal.

Para o autor do Habeas Corpus (HC 102827), Pedro Marco Dias – conhecido como “Pedro do Ovo”, o processo deveria ser anulado e ser enviado para o Supremo, uma vez que alcançaria o deputado federal Augusto Carvalho, detentor de foro no STF por prerrogativa de função. Em março de 2010, o ministro negou o pedido de liminar, ressaltando que o STJ informou que a investigação não citava o parlamentar.

Na tarde de hoje, o ministro confirmou sua decisão anterior. Marco Aurélio revelou que, de acordo com as informações do STJ, realmente não existiria o envolvimento do parlamentar no inquérito em tramitação naquela Corte. Com esse argumento, o ministro indeferiu o pedido, mantendo sua decisão liminar.

Todos os ministros da Turma acompanharam o relator.

MB/AD

Leia mais:

10/03/2010 - Ministro Marco Aurélio mantém inquérito contra “Pedro do Ovo”

Processos relacionados
HC 102827

Nenhum comentário:

Postar um comentário