sexta-feira, 6 de maio de 2011

ELEIÇÕES 2010. PROPAGANDA PARTIDÁRIA. DESVIRTUAMENTO. PROMOÇÃO PESSOAL DE FILIADO.

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 5658-27/SP
Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2010. PROPAGANDA PARTIDÁRIA. DESVIRTUAMENTO. PROMOÇÃO PESSOAL DE FILIADO. NÃO PROVIMENTO.
1. É vedada a realização de propaganda partidária que se destine à promoção pessoal de filiado, eximindo-se da discussão de temas de interesse político-comunitário. Precedentes.
2. Na espécie, a narrativa empregada se reportou claramente a eventual candidatura do filiado, sobretudo por enaltecer suas qualidades pessoais como sendo o mais habilitado para o exercício da função pública, além de fazer expressa referência às
ações políticas por ele desempenhadas no exercício do mandato, circunstância que configura a prática de propaganda eleitoral antecipada. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
DJE de 28.4.2011.

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