quarta-feira, 4 de agosto de 2010

TSE responde a consulta sobre divulgação de datas comemorativas de agremiações partidárias em outdoors

Nesta terça-feira (3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu afirmativamente a consulta que questionava se agremiações partidárias poderiam fazer publicidade em outdoors, adesivos e panfletos em razão de datas comemorativas, como a criação ou fundação da agremiação. No entanto, por maioria, os ministros fizeram uma ressalva ao entender que esse tipo de divulgação não pode ocorrer durante o ano eleitoral.
A consulta, feita pelo deputado federal Brizola Neto (PDT-RJ), questionou ainda se os outdoors poderiam exibir fotos e obras vinculadas a personalidades vivas ou falecidas.
Por maioria, os ministros concordaram que a divulgação de fotos e obras de pessoas vivas configura promoção pessoal e, portanto, não é permitida. Assim, somente é possível a exibição de fotos e obras vinculadas a personalidades falecidas, mas fora do ano eleitoral.
RR/LF
Processo relacionado: CTA 1704

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