terça-feira, 3 de agosto de 2010

TRE retira mais uma cassação de vereadora paulistana

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo retirou, ontem, a cassação do mandato e a inelegibilidade da vereadora Juliana Cardoso (PT). Por votação unânime, a Corte concluiu pela decadência da representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, reformando a sentença de primeiro grau.

O juiz relator, Jeferson Moreira de Carvalho, votou de acordo com a tese de que o prazo para propor a ação se encerra 15 dias após a diplomação dos eleitos (decadência), e a falta de provas no processo para que as doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) sejam consideradas irregulares. Segundo o julgamento, as representações foram extintas com resolução de mérito.

Desde outubro do ano passado, o juiz da 1ª Zona Eleitoral cassou 24 membros do legislativo paulistano e declarou-os inelegíveis por três anos. Todas representações foram propostas pelo Ministério Público. Em todos os casos, ao revisar as prestações de contas desses vereadores para a campanha de 2008, o magistrado entendeu que houve captação ilícita de recursos no recebimento de doações da AIB. Essas 24 sentenças foram reformadas pelo TRE. Cabe recurso ao TSE.

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Assessoria de Comunicação Social

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