quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Justiça do Pará concede liminar e suspende novamente pregão sobre inspeção veicular

A Justiça do Pará suspendeu a realização do pregão que ocorreria nesta quarta-feira (25/8) para contratação da empresa responsável pela inspeção veicular ambiental do Estado. O juiz Marco Antônio Castelo Branco, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém (PA), condeceu liminar, nesta terça-feira (24/8), em favor do IBV (Instituto Brasileiro Veicular), que entrou com mandado de segurança.

Essa é a segunda vez que o leilão é suspenso; a primeira vez foi em junho desse ano. Na ocasião, a Justiça entendeu que “a complexidade da licitação e o alto valor envolvido” justificariam o adiamento.

No primeiro processo, o principal questionamento do Instituto era em relação ao edital, apontado como irregular, pois previa que a contratação para serviços especiais não devia ser feita por pregão, destinado somente para a realização de serviços comuns, como, por exemplo, pintura e jardinagem.

O governo do Pará tentou remarcar para esta quarta-feira (25/8) a sessão de recebimento de envelopes com propostas de preços e documentos de habilitação dos licitantes interessados em participar de nova licitação; porém, o IBV entrou com mandado de segurança novamente questionando o edital.

De acordo com o Instituto, o edital publicado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no último dia 13 de agosto, “na verdade é uma ratificação do primeiro”. Segundo o mandado de segurança, “no documento, foram mantidas várias ilegalidades. Também as alterações feitas às pressas trouxeram novos vícios, além de diversas contradições entre datas, exigências, conceitos, dentre outros”.

O pregão está regulado pela Lei Federal 10.520/02, e no âmbito estadual pela Lei 6.474/02 e pelo Decreto 199/03. As normas restringem a utilização da modalidade pregão somente para a contratação de serviços comuns (pintura, jardinagem etc.), ou seja, serviços que não demandem análise aprofundada da expertise técnica do proponente.

A inspeção veicular ambiental, no entendimento do IBV, não se enquadra no conceito legal de serviços comuns, em razão da necessidade técnica exigida. Além disso, a prática envolve serviços de engenharia (construção dos centros de inspeção) e, portanto, não podem ser realizados por meio de licitação na modalidade de pregão, conforme a referida Lei 6.474 (artigo 4º).

Ao suspender o pregão, a expectativa do IBV é fazer com que as autoridades responsáveis pela implementação da inspeção veicular revejam a prática e promovam adaptações que permitam a contratação de serviços técnicos especializados, por meio de um edital apropriado e de uma modalidade de licitação adequada. Dessa forma, de acordo com o mandado de segurnança, o Instituto acredita que será possível ampliar o universo de licitantes aptos, do ponto de vista técnico, para executar a inspeção ambiental veicular, "alcançando o objetivo primordial desse serviço que é a redução dos gases e ruídos".

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