quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Ministra determina medição de placa no comitê eleitoral de Dilma Rousseff

A ministra Nancy Andrighi determinou que servidor da área de engenharia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhado de oficial de justiça, efetuem a medição de placa afixada no comitê eleitoral da Coligação da candidata Dilma Roussef. A medida tem o objetivo de comprovar acusação feita pela coligação adversária, que apoia o candidato José Serra, de que a placa seria irregular por ultrapassar mais de quatro metros.
A limitação de tamanho está prevista na Lei 9.504/97 (artigo 37, parágrafo 2º) com redação dada pela Lei 12.034/10.
A Coligação o Brasil Pode Mais (PSDB/DEM/PTB/PPS/PMN/PTdoB) recorreu ao TSE para, por meio de decisão liminar, retirar a placa da Coligação Para o Brasil Seguir Mudando (PT/PMDB/PCdoB/PDT/PRB/PR/PSC/PSB/PTC/PTN) localizada na fachada do comitê central de campanha, em Brasília (DF). Além da remoção da placa, pede a aplicação de multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, conforme prevê a legislação como penalidade.
No entanto, trouxe como provas apenas fotos anexadas ao processo que mostram a fachada de painéis de vidro pintada com as cores da logomarca da campanha eleitoral da coligação de Dilma.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que “embora o representante afirme que a placa objeto da representação esteja fora dos padrões estabelecidos pela Lei Eleitoral, não é possível constatar esse fato apenas pelo exame do material fotográfico”.
Por isso, determinou que seja feita a medição da placa para então analisar o pedido de liminar.
CM/LF
Representação 232590

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