terça-feira, 3 de agosto de 2010

TSE nega direito de resposta à coligação de Dilma contra matéria jornalística sobre produção de dossiês

Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a representação na qual a coligação que apoia a candidatura de Dilma Rousseff a presidente da República e o Partido dos Trabalhadores (PT) pediam direito de resposta contra a revista semanal Veja. 
A coligação “Para o Brasil Seguir Mudando” e o PT afirmaram na representação que a revista trazia na matéria intitulada “A quem serve a Receita”, publicada na edição 2175, informações inverídicas. Segundo a reportagem, haveria um suposto grupo de inteligência da campanha de Dilma encarregado de produzir dossiês contra integrantes do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira).
Preliminarmente os ministros debateram se a representação deveria ou não ser julgada no mérito e o relator da ação considerou que ela nem deveria ser conhecida, por entender que teria ocorrido a perda do direito de pedir resposta, uma vez que a edição 2175 da Veja, datada de 28 de julho de 2010, trouxe várias reportagens, contra uma das quais já havia um outro pedido de resposta.
Para Henrique Neves, a Corte já havia concedido direito de resposta à coligação de Dilma e ao PT ( RP 197505), por matéria publicada na mesma edição em que saiu a reportagem “A quem serve a Receita”. Na avaliação do relator, no pedido de reposta a coligação, Dilma e o PT deveriam ter destacado todos os trechos publicados naquela edição da revista que mereciam reparação.
Mas, a maioria dos ministros entendeu que não houve a perda do direito de pedir a resposta, e que a petição foi apresentada dentro do prazo legal de 72 horas, merecendo ser analisada pela Corte.
Mérito
Na avaliação do relator, trecho da matéria relativo à existência do tal grupo de inteligência supostamente destinado à produção de dossiês contra o PSDB estava dentro de um contexto. Segundo o ministro Henrique Neves, o trecho da matéria contestado “não apresenta relevância suficiente para justificar a concessão de direito de resposta”.
O ministro destacou ainda que a própria inicial da ação demonstrou que a revista, em edição anterior, veiculou notícia informando que Dilma não admitira a suposta produção de dossiês e que adotara uma posição firme em reprovar esse tipo de expediente.
AR/LF

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