quarta-feira, 4 de agosto de 2010

MPE solicita busca e apreensão de propaganda eleitoral irregular feita por Dilma Rousseff e Michel Temer

Perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs representação contra a candidata à Presidência da República Dilma Rousseff, seu vice, Michel Temer, o secretário do Setorial Nacional de Economia Solidária do Partido dos Trabalhadores, Niro Barrios, e a Coligação Para o Brasil Seguir Mudando. No pedido, o MPE solicita busca e apreensão do material de propaganda eleitoral, supostamente irregular, e sua destruição.
Conforme a representação, denúncia de distribuição de folhetos de propaganda irregular foi feita ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), segundo a qual em 13 de julho de 2010, os representados veicularam e distribuíram propaganda eleitoral irregular, na inauguração do comitê central das campanhas de Dilma Rousseff e de Michel Temer.
Irregularidades
Consta da ação que o folheto de propaganda não possui informação dos números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pela contratação, confecção e tiragem, em desacordo com os artigos 38, parágrafo 1º da Lei 9504/97 e 13, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.191/2009. Esses dispositivos estabelecem que a responsabilidade pela edição dos impressos é do partido político, da coligação e do candidato, por esse motivo eles também são responsáveis pela veiculação da propaganda, quando realizada de maneira irregular.
O panfleto, segundo o MPE, foi confeccionado pela Setorial Nacional de Economia Solidária do PT, coordenada por Niro Barrios, responsável, de igual forma, pela observância da legislação eleitoral na produção do material questionado. Para o Ministério Público, “o prévio conhecimento dos representados é evidente, já que estavam presentes no evento no momento da distribuição dos panfletos contendo propaganda irregular”.
Por essas razões, o MPE pede o deferimento da medida liminar para que seja determinada a busca e apreensão do material de propaganda irregular confeccionado pelo Setorial Nacional de Economia Solidária do PT. Solicita, ainda, a regularização da propaganda realizada, cuja comprovação deve ser feita no prazo de 48h, nos termos do artigo 40-B, da Lei 9.504/97. Caso não haja regularização da propaganda, pede a imposição de multa diária pelo descumprimento, com base no artigo 461, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC).
A Coligação Para o Brasil Seguir Mudando é formada pelos seguintes partidos: PT, PMDB, PSB, PCdoB, PDT, PR, PRB, PTN, PSC e PTC. O relator da representação é o ministro Joelson Dias (foto).
EC/GA
Processo Relacionado: RP 212753

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