segunda-feira, 14 de junho de 2010

TSE indefere registro de prefeito de Itapecerica da Serra por rejeição de contas devido a irregularidade insanável

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, na sessão desta quinta-feira (10), o registro de candidatura de Jorge José da Costa, eleito prefeito de Itapecerica da Serra (SP) nas eleições de 2008. A Corte considerou que Jorge José era inelegível por causa de rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em razão de irregularidades insanáveis.
Nos recursos acolhidos pelo TSE, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação Faz Mais e Melhor afirmaram que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) se equivocou ao considerar sanáveis as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em convênio da prefeitura de Itapecerica da Serra, na época administrada por Jorge José, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segundo o Ministério Público e a coligação, o TCU multou Jorge José por não comprovar a aplicação dos recursos recebidos do FNDE para a reforma de uma escola, entre outras irregularidades, o que evidencia “nítidos contornos de improbidade administrativa”.
Por sua vez, o prefeito impugnado afirmou em sua defesa que aplicou os recursos do convênio com o Fundo na reforma de escola em outro bairro, porque o governo de São Paulo construiu uma escola na comunidade que iria ser originalmente beneficiada.
Relator do processo, o ministro Arnaldo Versiani destacou em seu voto que o desvio de finalidade na aplicação de verbas federais, fugindo aos termos de convênio firmado, é uma irregularidade insanável, que torna inelegível quem a pratica.
O ministro ressaltou ainda que o prefeito na época sequer indagou o órgão específico do governo federal sobre a possibilidade de outra destinação para a verba recebida.
Processo relacionado: Respe 36974

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