sexta-feira, 18 de junho de 2010

Proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública

Repasse. Valor. Restos a pagar. Exercício 2010. Previsão. Orçamento 2009.

A consulta versava sobre a possibilidade de repasse de bens e valores a entidades privadas beneficentes e sem fins econômicos, no exercício de 2010, relativos a restos a pagar de valores empenhados no exercício 2009, em face da vedação contida nos §§ 10 e 11 do art. 73 da Lei no 9.504/97. O Tribunal entendeu que, por se tratar de repasse de valores previstos no orçamento do ano anterior ao das eleições,

configura-se a exceção prevista na parte final do § 10 do art. 73 da Lei no 9.504/97, devendo ser observada a limitação do inciso que se segue, ou seja, o programa não pode ser executado por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.

Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta, com ressalvas constantes do voto do relator.

Consulta no 951-39/DF, rel. Min. Marco Aurélio, em 8.6.2010.

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