terça-feira, 15 de junho de 2010

Conselho inicia análise de resolução para precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a avaliar ontem o texto de uma resolução que estabelecerá o procedimento a ser seguido por todos os tribunais do país para o pagamento de precatórios, a partir da nova Emenda Constitucional (EC) nº 62. A emenda, publicada em dezembro, é alvo de três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator da resolução é o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, que montou um grupo de trabalho para discutir a questão. No entanto, o conselheiro Felipe Locke pediu vista para analisar o texto proposto.


A emenda constitucional estabelece medidas polêmicas como a quitação do precatório pelo poder público em 15 anos ou o uso de um percentual mínimo da receita corrente líquida para quitar os títulos. Há também a previsão da realização de leilões reversos, por meio dos quais receberá primeiro o credor que aceitar o maior desconto no valor do pagamento. Como a norma não define como serão executadas essas medidas pelo Poder Judiciário, o CNJ assumiu a tarefa de regulamentar a questão e uniformizar os procedimentos nos tribunais.


Na primeira reunião do grupo de trabalho, realizada em março, comandada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho, foram levantados os pontos mais problemáticos da emenda. O teor da resolução final, levada ontem para a aprovação dos conselheiros, no entanto, ainda não foi divulgado.


Adriana Aguiar, De São Paulo

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