sexta-feira, 11 de junho de 2010

Abuso do poder econômico. Potencialidade lesiva. Influência. Pleito. Conjunto probatório. Insuficiência.

Recurso Ordinário nº 5033-04/PB

Relator: Ministro Marcelo Ribeiro

Ementa: Eleições de 2006. Recurso Ordinário (Código Eleitoral, art. 267, II, a). Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Confecção e distribuição de camisetas. Abuso do poder econômico. Potencialidade lesiva. Influência. Pleito. Conjunto probatório. Insuficiência. Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, I, g). Rejeição de contas. Decisão. TCU. Inexistência. Vida pregressa. Incompatibilidade. Exercício. Cargo público. Inaplicabilidade. Desprovimento.

1. Acaso existisse decisão do Tribunal de Contas da União rejeitando as contas de agente público – o que não se verifica na hipótese – a matéria, por configurar causa de inelegibilidade infraconstitucional, deveria ter sido arguida em sede de impugnação de registro de candidatura, sob pena de preclusão, e não em via de ação de impugnação de mandato eletivo.

2. O mesmo sucede em relação à vida pregressa do candidato, cuja hipótese de inelegibilidade não foi ainda definida por lei complementar, de que depende a aplicação do art. 14, § 9°, da Constituição.

3. O abuso do poder econômico exige, para a procedência da ação, demonstração inequívoca da existência de potencialidade lesiva da conduta, apta a influir no resultado do pleito.

4. In casu, não foi especificado na inicial quantas camisetas supostamente seriam destinadas à campanha do recorrido. Além da inexistência de provas quanto à destinação eleitoral do material, há nos autos apenas a notícia da apreensão de um determinado quantitativo, mas, evidentemente, sem qualquer potencialidade de influir negativamente na lisura do pleito eleitoral, pois sequer chegou a ser distribuído.

5. Recurso desprovido.

DJE de 2.6.2010.

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