sexta-feira, 15 de abril de 2011

TSE rejeita representação contra coordenador de comunicação do Ministério da Cultura

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve decisão que considerou improcedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o coordenador da Secretaria de Comunicação do Ministério da Cultura (MinC), Daniel Fernandes Merli, por propaganda irregular antecipada veiculada na página do MinC na Internet em favor da então candidata à presidência da República, Dilma Rousseff.
O TSE já havia negado representação idêntica contra o então ministro da Cultura, Juca Ferreira, e o secretário de Cidadania Cultural do MinC, Célio Turino. Segundo o relator da matéria, ministro Arnaldo Versiani, a representação anterior foi rejeitada porque não se imputou responsabilidade concreta aos representados e não ficou configurada a pratica da propaganda irregular.
Segundo o MPE, o Ministério manteve em seu site, de 8 a 16 de fevereiro de 2010, texto da entrevista concedida por Célio Turino ao “Blog da Dilma”, com expressões elogiosas à Dilma Rousseff, o que supostamente caracterizaria a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos através do uso artificioso da publicidade institucional.
“Agora, a nova representação atribui responsabilidade ao coordenador, mas não indica concretamente qual seria a sua responsabilidade por uma entrevista dada por outra pessoa e postada no site”, sustentou o relator, acrescentando que não há nenhum ato concreto que permita imputar responsabilidade ao recorrido.
O ministro Arnaldo Versiani ainda destacou em seu voto que o acesso à suposta propaganda foi praticamente inexistente, uma vez que a mesma foi postada durante o período carnavalesco e retirada pouco tempo depois.
MC/LF
Processo relacionado: RP 320060

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