segunda-feira, 11 de abril de 2011

TRE-SP deve prosseguir na análise de processo contra o prefeito de Taubaté

Decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) prossiga no julgamento do mérito dos recursos em que o prefeito reeleito de Taubaté-SP, Roberto Pereira Peixoto, e sua vice Vera Lúcia Santos Saba são acusados de captação irregular de recursos na campanha de 2008.

Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que o prazo limite de até 15 dias da diplomação do candidato para a propositura desta ação não se aplica ao caso, porque a Lei 12.034/2009, que instituiu esse prazo, não vigorava na época. O ministro entende, assim, que o prazo contido na lei não pode retroagir e alcançar ações anteriores à sua vigência que questionam arrecadação ou gastos de recursos em campanhas de candidatos.

Segundo o ministro, no processo em exame cabe, então, aplicar o entendimento anterior do TSE, antes da publicação da Lei 12.034, de que a representação denunciando captação ou gasto irregular de recursos em campanha de candidato (artigo 30-A da Lei 9.504/97) poderia ser apresentada até o término do mandato eletivo do mesmo.

O caso

O Tribunal Regional de São Paulo entendeu que o prazo limite de 15 dias anteriores para impugnar a diplomação, fixado pela Lei 12.034, abrangeria também o processo. Como o prazo não teria sido respeitado pelos autores da representação contra o prefeito, o TRE julgou extinta a ação, com resolução de mérito.

Além disso, a Corte Regional ressaltou que a representação contra o prefeito foi proposta por José Bernardo Ortiz e José Afonso Lobato sem a necessária inclusão do nome da vice-prefeita no pólo passivo da ação. O TRE destacou que a vice-prefeita somente foi citada para integrar o processo em maio de 2009. Já o Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou que a vice-prefeita de Taubaté foi citada antes da vigência da Lei 12.034, de setembro de 2009.

Processo relacionado:

Respe 25549855

Nenhum comentário:

Postar um comentário