sexta-feira, 15 de abril de 2011

TSE nega recurso que pedia aplicação de multa ao ex-presidente Lula

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão plenária desta quinta-feira (13), recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitava a aplicação de multa ao então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, em entrevista divulgada em maio de 2010 no site da Secretaria de Imprensa da Presidência da República.
Desse modo, a Corte confirmou decisão individual do ministro Henrique Neves, que havia julgado improcedente a representação, por ausência de elementos de prova da propaganda extemporânea em favor da candidata.
Os ministros entenderam que a entrevista do presidente Lula, reproduzida no site da Secretaria, realmente não contém evidências de propaganda eleitoral, nem mesmo subliminar, em favor da candidata Dilma Rousseff.
O relator do recurso apresentado pelo MPE, ministro Arnaldo Versiani (foto), afirmou que o presidente Lula apenas manifestou na entrevista sua opinião sobre a necessidade de continuação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e que o próximo governo “deveria conduzir este bastão”, entre outros assuntos.
Segundo o ministro, não há na entrevista qualquer elemento que revele a prática de propaganda eleitoral antecipada, supostamente feita pelo presidente Lula, em favor da candidata à Presidência Dilma Rousseff. Por essa razão, o ministro votou pela rejeição do recurso apresentado pelo Ministério Público.
Processo relacionado: Rp 321274

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