sexta-feira, 25 de março de 2011

Suspensa análise de consulta sobre norma aplicável à propaganda eleitoral nos municípios

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista de consulta formulada pelo deputado federal Gilmar Machado (PT-MG) sobre leis que regem as eleições federais e estaduais, sobretudo no que se refere à propaganda eleitoral.
O deputado quer saber se “em se tratando de eleições federais e estaduais prevalece legislação municipal mais restrita, no que pertine a veiculação de propaganda eleitoral, sobre legislação federal? Em caso negativo, os candidatos serão regidos exclusivamente pelas leis federais vigente, bem como pelas resoluções deste douto tribunal?”
O relator, ministro Marco Aurélio, respondeu no sentido de que a legislação federal prevalece sobre a legislação municipal. “Se de um lado há a legislação municipal, de outro há a regência federal das eleições. Revelado o conflito, prevalece a legislação federal no que regula a propaganda eleitoral. Esse enfoque é o que mais coaduna com a necessidade de se compatibilizar as legislações”, afirmou.
O ministro Dias Toffoli concordou com o relator e afirmou que, de início, prevalece a legislação federal, e a legislação municipal deverá ser examinada em processo próprio. No entanto, o ministro Marcelo Ribeiro declarou haver divergências na matéria. Salientou que, no caso, o TSE “já avançou e recuou no tempo”, e pediu vista.
Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
BB/LF
Processo relacionado: Cta 148580

Nenhum comentário:

Postar um comentário