sexta-feira, 11 de março de 2011

Assembleia Legislativa do PR questiona lei sobre reajuste salarial de seus servidores

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4570), com pedido de
liminar, para questionar a validade de dispositivos da Lei estadual
16.661/2010, que dispõe sobre reajuste de seus servidores. A Alep argumenta
que a proposta de reajuste dos salários foi feita pelo Tribunal de Contas
estadual, configurando, dessa forma, vício de iniciativa, "já que a matéria
só pode ser tratada em proposição específica elaborada e encaminhada pelo
próprio Poder Legislativo".

Na ação, a nova Mesa Diretora da Alep, instalada em fevereiro de 2011,
relata que no ano anterior a assembleia teve "uma série de graves denúncias"
contra seus servidores, e que pretende reestruturar a Casa das Leis "para
resgatar-lhe a credibilidade e conferir-lhe o devido respeito da sociedade
paranaense".

A Alep informa que o Tribunal de Contas do estado do Paraná encaminhou à
Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 499/2010, que tratava exclusivamente
do reajuste salarial "dos vencimentos básicos dos servidores ativos e
inativos do quadro de pessoal efetivo e dos cargos em comissão" dos
servidores daquela corte de contas.

Porém, segundo a nova Mesa Diretora, o referido projeto de lei recebeu
emenda aditiva proposta pela própria assembleia, em 2010, visando à
aplicação do reajuste também para seus servidores. Assim, houve a inclusão e
aprovação de dois parágrafos ao artigo 1º da Lei 16.661/2010.

A nova diretoria da assembleia sustenta que "a inclusão dos parágrafos
cedendo reajuste aos servidores da Alep em dispositivo constante do projeto
encaminhado pelo Tribunal de Contas não era possível". Para a Alep, ficou
configurado vício de iniciativa, já que a matéria só pode ser tratada em
proposição específica elaborada e encaminhada pelo próprio Poder
Legislativo, conforme a Constituição Federal dispõe nos artigos 51, inciso
IV e 52, inciso XIII, assim como a Constituição do estado do Paraná (artigo
54, III), que guarda simetria com a Carta Federal.

Dessa forma, a ADI pede que seja suspensa liminarmente a eficácia dos
parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da lei 16.661/2010 do estado do Paraná e, no
mérito, que sejam declarados inconstitucionais esses dispositivos.

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