quinta-feira, 24 de março de 2011

Prefeituras do Paraná descumprem Lei da Transparência

Desde 2009, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 100 mil habitantes estão obrigados a divulgar na Internet, em tempo real, informações detalhadas sobre as contas públicas. No Paraná, no entanto, das 18 prefeituras sujeitas à legislação, cinco não obedecem, a rigor, o que manda a Lei Complementar 131, também conhecida como Lei da Transparência, ou Lei Capiberibe.

Londrina, Umuarama, Guarapuava, Almirante Tamandaré e Pinhais disponibilizam apenas relatórios simplificados da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre a execução orçamentária e financeira à população. Segundo apurou o jornal local Gazeta do Povo, estas cidades apresentam documentos onde são registrados somente os valores, vinculados às secretarias ou aos órgãos responsáveis pelo pagamento ou recebimento dos recursos.

Apesar de a legislação ser clara quanto à atualização em tempo real, muitas prefeituras não alimentam os portais de transparência diariamente. Além disso, há sites com conteúdo estático e que não possibilitam identificar, por exemplo, onde foram empregados os recursos ou quais foram os beneficiários.

Os órgãos e administrações públicas que não se adequarem a normatização podem ter suspensas as transferências voluntárias da União. A responsabilidade pela fiscalização é da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Segundo o jornal Gazeta do Povo, que analisou os portais de transparência do estado, outros 13 municípios com população superior a 50 mil habitantes têm até maio para se adaptar às exigências e passar a divulgar na Internet, em tempo real, as receitas e despesas orçamentárias de forma pormenorizada.

Isso porque, para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes, o prazo para o enquadramento na lei é de dois anos, a partir da data da publicação da lei, sancionada em maio de 2009 pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Já para municípios com até 50 mil habitantes, o prazo para providenciar a publicação das informações definidas na lei é de quatro anos. A lei se aplica a todos os Poderes e a todas as entidades da administração direta, às autarquias, às fundações, aos fundos e às empresas estatais dependentes.

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