quinta-feira, 10 de março de 2011

Sentenças suspendem cobrança de taxa da CET

A Justiça tem proferido sentenças contra a chamada taxa por serviços de orientação e organização de trânsito, cobrada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo. Recentemente, o Shopping Metrô Tatuapé conseguiu anular a cobrança de aproximadamente R$ 80 mil por serviços prestados no Dia das Mães nos anos de 2006 a 2008. O São Paulo Futebol Clube também foi liberado pelo Judiciário de pagar R$ 100 mil de taxa em 2007. Dessas decisões, a companhia ainda pode recorrer. 
Em decisão proferida a favor do shopping, o juiz Adilson Araki Ribeiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou inconstitucional a Lei municipal nº 14.072, de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 46.942, de 2006, que autorizava a CET a cobrar esse tipo de taxa.
De acordo com a defesa do shopping, feita pelo advogado Marcelo Roitman, sócio do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, como essa taxa teria natureza jurídica de tributo, os valores cobrados deveriam ser fixados por lei. Ele lembra que a Lei nº 14.072 somente delega à CET o poder de fixar valores para cada serviço e, por isso, seria inconstitucional. Além disso, o advogado argumenta que o serviço, pela lei, só poderia ser cobrado na realização de eventos, como shows e espetáculos, e não em datas comemorativas, como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.
Para o juiz Adilson Araki Ribeiro, o serviço prestado pela CET nada mais é que o serviço de poder de polícia. "Diante disto, queira cobrar pelo serviço de polícia que o faça de modo legal, com a instituição de taxa por intermédio de lei que estipule a hipótese de incidência, base de cálculo e alíquotas aplicadas", diz. Como a lei não estipula quais serão os valores cobrados, isso têm ficado a critério da CET. 
Roitman afirma que, em outra ação semelhante, o Shopping Metrô Tatuapé conseguiu suspender taxa de R$ 5 mil, cobrada pela CET para organizar o trânsito no Natal de 2006. Para ele, "essas decisões devem servir de precedente para afastar a cobrança". 
Em abril de 2007, o São Paulo Futebol Clube também conseguiu anular duplicatas emitidas pela CET, que reclamava a cobrança de R$ 110 mil. Para o órgão, o clube era devedor de serviços prestados em jogos de futebol. A juíza da 35ª Vara Cível da capital também entendeu que a lei municipal, que instituiu o pagamento do serviço, era inconstitucional. A CET recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O pedido ainda não foi analisado. Segundo o diretor jurídico do São Paulo, Kalil Rocha Abdalla, a CET parou de cobrar a taxa do clube após a decisão. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da CET não retornou até o fechamento desta edição. 
Adriana Aguiar - De São Paulo

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